terça-feira, 30 de outubro de 2007

Deveres dos Associados:

- Cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes ao estatuto, normas e resoluções da ARMCR e das Assembléias Gerais
- Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a A.R.M.C.R, dentre os quais o de participar ativamente das atividades sociais e artísticas promovidas pela entidade.
- Contribuir eventualmente para a constituição de um fundo de reserva, com a finalidade realizar projetos que resultem em benefícios para os associados ou ao social, somente após proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral (só é obrigatório se todos aprovarem).
- Agir com boa fé e total respeito às normas de conduta, urbanidade e educação, principalmente em respeito ao estatuto.
- Manter o necessário respeito pelos demais associados e membros da Diretoria.
- Não usar o nome da A.R.M.C.R. para autopromoção e benefício próprio.

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