domingo, 20 de janeiro de 2008

Associação recebe recurso através de lei municipal.

Através do convenio firmado entre o MUNICÌPIO DE MONTES CLAROS doravante CONCEDENTE, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DO ROCK DE MONTES CLAROS E REGIÃO aqui chamado CONVENENTE, mediante as cláusulas e condições do TERMO DE CONVÊNIO Nº 046, DE 13 DE JULHO DE 2.007, que tem por objetivo preservar e fomentar as manifestações culturais e artísticas do Município de Montes Claros, houve o repasse de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ASSOCIAÇÃO DO ROCK DE MONTES CLAROS E REGIÃO que aplicou integralmente os recursos financeiros resultantes deste convênio no custeio e aprimoramento de suas atividades artísticas e culturais através da aquisição de um microcomputador de nota fiscal nº 033665/U, os aprimoramentos resultantes dessa aquisição consistem em:
Informatização do sistema de cadastramento dos associados
Redução de mão de obra terceirizada.
Criação de cartazes, panfletos, logomarcas, blogs e websites destinados para o desenvolvimento e interação do meio cultural.
Edição de fotos, vídeos, áudio e manutenção dos produtos criados acima.
Diagramação de projetos, textos, releases, artigos e matérias.
Divulgação direta de fotos, vídeos, grupos musicais, notícias, comunicados, solicitações, contatos e todas as questões que envolvem a comunicação em geral através da Internet.
Interação entre associados, parceiros, colaboradores e todos os demais envolvidos, inclusive profissionais ligados ao movimento artístico cultural.
Arquivamento e registro de fotos, vídeos, documentos, informações, serviços prestados e tudo o que venha a ser promovido,
produzido e desenvolvido pela associação.