terça-feira, 30 de dezembro de 2008

CONVÊNIO - Prestação de contas

Através do convênio firmado entre o MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, com sede e fórum na cidade de Montes Claros, à avenida Cula Mangabeira, n° 201, Centro, escrita no CNPJ: nº 22.167.874/001-35, neste ato representado, por delegação de poderes através do decreto municipal 1.997, de 30 de Outubro de 2002 e Decreto 2.100/2005, pelo Secretário municipal de Cultura, Sr. João Carlos Rodrigues Oliveira, brasileiro, casado, CPF nº 300.042.766-04, residente domiciliado nesta cidade, doravante CONCEDENTE, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DO ROCK DE MONTES CLAROS E REGIÃO – A.R.M.C.R, inscrita no CNPJ sob o n° 08.700.196/0001-39, sediada à Rua: João Souto, n° 834-A, Centro, nesta cidade, representada pelo seu Presidente o Sr. Frederico Santos e Silva, portador do CPF nº 073.823.336-63, residente domiciliado nesta cidade, aqui chamado CONVENENTE, mediante as cláusulas e condições do TERMO DE CONVÊNIO Nº 046, DE 13 DE JULHO DE 2.007 que tem por objetivo preservar e fomentar as manifestações culturais e artísticas do Município de Montes Claros, houve o repasse de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ASSOCIAÇÃO DO ROCK DE MONTES CLAROS E REGIÃO que aplicou integralmente os recursos financeiros resultantes deste convênio no custeio e aprimoramento de suas atividades artísticas e culturais através na realização do evento intitulado ROCK REUNION MG-BA realizado nos dias 6, 7, 8, e 9 de novembro na Casa da Juventude, reuniu bandas de Montes Claros, Brasília de Minas, Salvador e São Paulo e contou com a apresentação de 20 grupos musicais e a presença de mais de 1600 pessoas nos quatro dias de shows, palestras e oficinas. O repasse foi utilizado para viabilizar o aluguel do equipamento de som e iluminação.
Agradecemos pelo fundamental apoio da Secretaria de Cultura e esperamos que essa administração exemplar seja seguida pelos sucessores.

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