Estão abertas as inscrições para as eleições 2010 da Associação do Rock de Montes Claros e Região.
Confira abaixo o regulamento.
Informações: 38 9161-0669 / contatoarmcr@gmail.com
Regulamento das eleições da Associação do Rock de Montes Claros e Região – A.R.M.C.R. – Mandato 2011-2014
Em conformidade com o artigo 13, inciso I, do Estatuto Social da Associação do Rock de Montes Claros e Região – ARMCR, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 28.08.2006, a Comissão Eleitoral torna público o Regulamento aplicável à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o mandato 2011-2014.
Montes Claros, 13 de dezembro de 2010.
João Paulo Miranda Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
Regulamento para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal
Mandato 2011-2014
1 - Da Comissão Eleitoral
1.1 A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, assim designada:
Titulares:
- João Paulo Miranda Silva
- Franklin Chaves Vieira
- Vinicius Aguiar Santos
1.2 Compete à Comissão Eleitoral:
a) elaborar este regulamento, observando as disposições do Estatuto Social;
b) registrar os candidatos;
c) conduzir o debate das chapas inscritas;
d) organizar a votação e proceder à apuração dos votos;
e) elaborar relatórios sobre a eleição e proclamar os eleitos;
f) dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração;
2 - Do registro e inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao
Conselho Fiscal
2.1. O processo de registro e inscrição das chapas completas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho Fiscal será realizada no período de 15 de dezembro até as 21:00 horas do dia 25 de dezembro de 2010, através da Internet.
2.2 O processo de inscrição de chapas completas inicia-se a requerimento do
presidente da chapa proposta e deve incluir um "Plano de Trabalho" e a indicação dos seis (06) nomes e respectivos cargos na Diretoria, a saber:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretario Geral
- Diretor Administrativo-Financeiro
- Diretor de Marketing e Comunicação
- Diretor de Imprensa
2.3 O "Plano de Trabalho" deve ser enviado juntamente com a solicitação de inscrição da chapa. Este Plano será divulgado na Home page da ARMCR (www.armcr.blogspot.com) e enviado aos associados via e-mail.
2.4 A inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal deverá ser realizada pelo próprio candidato, respeitando as mesmas datas estabelecidas neste regulamento para as candidaturas das chapas que concorrerão à Direção da ARMCR.
2.5 Os membros das chapas propostas para a Diretoria e os candidatos ao Conselho Fiscal devem ser exclusivamente, associados individuais e em dia com a ARMCR (ficando assim o preenchimento deste item requisito para homologação da candidatura até a data limite das inscrições).
Este aspecto será verificado pela Comissão Eleitoral através de consulta a ARMCR, sendo apenas as chapas completas, homologadas e os candidatos homologados nesta consulta serão efetivamente registrados como inscritos.
2.6 A inscrição de chapas e de candidatos ao Conselho Fiscal deverá ser feita através de e-mail enviado ao Presidente da Comissão Eleitoral (jpmdireito@gmail.com) com cópia obrigatória para (contatoarmcr@gmail.com; frankjkd@ig.com.br; vinicius.aguiar@yahoo.com.br).
2.7 Poderá haver um debate entre as chapas inscritas conduzido, pela Comissão Eleitoral durante a Assembléia Geral que será realizada no Centro Cultural Hermes de Paula, na cidade de Montes Claros - MG no dia 27 de dezembro de 2010 às 18:00 horas. O regulamento do debate será decidido pela Comissão Eleitoral.
3 Do Debate
3.1 O debate será realizado no dia 27 de Dezembro, durante a Assembleia Geral Extraordinária, no período anterior ao da votação.
3.2 Neste debate as chapas deverão expor seus interesses, futuros projetos, planos de efetivação destes, bem como o seu principal objetivo de candidatura para os eleitores presentes.
3.3 Cada chapa deverá escolher o representante, que irá proceder ao seu discurso, que será feito no tempo limite de 10 minutos.
3.3.1 As chapas que ultrapassarem o limite de tempo disposto neste edital terá como pena a anulação do seu direito a candidatura dos cargos.
3.4 As perguntas direcionadas a cada chapa deverão ser feitas por escrito e serão entregues ao final da explanação de todas as chapas à comissão eleitoral.
3.4.1 As perguntas serão repassadas ao membro da comissão eleitoral que irá conduzir o debate, e este, as remeterá a cada chapa.
3.4.2 o critério de ordem das perguntas será o de relevância das mesmas e este será procedido pela comissão eleitoral.
3.4.3 O tempo de resposta da chapa às perguntas será de 2 minutos conforme o cronômetro em posse do representante da comissão eleitoral que conduz o debate.
3.5 Ao final das perguntas, se iniciará o processo de votação mediante cédulas entregues pela comissão eleitoral.
4 - Da votação
4.1. A eleição da Diretoria será realizada através de votação em chapas completas. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos individualmente, sendo considerados efetivos os três mais votados.
4.2. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal podem ser reeleitos, mas o Presidente pode concorrer a apenas uma reeleição, no caso de dois mandatos
consecutivos.
4.3 A Diretoria e os membros do Conselho Fiscal serão eleitos através de consulta aos associados que estejam em dia com as obrigações da ARMCR, independente do número de pessoas presentes na assembléia.
4.4 A votação ocorrerá durante a Assembléia Geral que será realizada no Centro Cultural Hermes de Paula, na cidade de Montes Claros - MG no dia 27 de dezembro de 2010 às 18:00 horas.
4.4.1 A votação será organizada pela Comissão Eleitoral, que utilizará o cadastro da ARMCR para, através de sistema eletrônico, atingir o maior número possível de associados.
4.4.2 Os eleitores poderão votar em uma (01) chapa de diretoria e em somente um (01) candidato ao conselho fiscal.
4.5 Somente associados individuais e associados honorários terão o direito ao voto no presente pleito eleitoral, na forma do artigo 20º do estatuto social, parágrafo 1º, alínea “a”.
5 - Da proclamação dos eleitos
5.1 A chapa mais votada terá a sua eleição homologada, em assembléia, para dirigir a ARMCR no período de 16/01/2011 a 31/12/2014.
5.2 Os seis candidatos mais votados irão compor o Conselho Fiscal. Os três mais votados serão os titulares e os três subseqüentes os respectivos suplentes.
5.3 A Comissão Eleitoral disponibilizará a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições, contendo, entre outras informações: este regulamento, o cronograma de eleição, as chapas e candidatos inscritos, o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos obtido por cada candidato ao conselho fiscal, a nominata dos eleitos e seus respectivos CPFs.
5.4 A íntegra do Relatório da Eleição, que demonstra o resultado da apuração das eleições e a chapa vencedora, ficará disponível na Home Page da ARMCR no período de 01 a 15 de janeiro de 2011. Findo este prazo, e não havendo qualquer interpelação que comprovadamente interfira no resultado da eleição, a chapa eleita será homologada.
5.5 No caso de haver discordância a qualquer ato realizado durante o período de votação, está deverá ser entregue ao presidente da comissão eleitoral, na forma escrita até o dia 03/01/2011.
5.5.1 Se dentro do período previsto houver recurso na forma do item anterior, o presidente da Comissão Eleitoral, deverá manifestar-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias para responder a cada demanda, homologando ou não a chapa eleita.
5.6 A Ata final de homologação será lavrada no dia 20 de janeiro de 2011 e os custos de registro da mesma ficarão a cargo da chapa eleita.
Montes Claros, 13 de dezembro de 2010.
A Comissão Eleitoral